O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Associação Brasileira de Produtos Nutricionais (Abenutri) a indenizar o Grupo Supley por danos morais, exigindo uma retratação pública pela divulgação de laudos incorretos sobre os produtos das suas marcas.
O Grupo Supley entrou com processo e pedido de liminar em 2023 contra a Abenutri, visto que a entidade não se utiliza dos devidos critérios técnico-científicos nessas avaliações.
Uma perita judicial avaliou e comparou as informações apresentadas pelas partes com a legislação vigente, assim como a situação oficial dos laboratórios utilizados pela Abenutri. Segundo a especialista, o Grupo Supley estava “dentro dos padrões legais vigentes na ocasião, seja nas rotulagens apresentadas, seja na lista de ingredientes e suas quantidades”.
A perita judicial alerta ainda que os laudos apresentados pela Abenutri “não podem ser considerados como oficiais para fins de perícia técnica”, visto que a instituição utilizada não é habilitada pelo órgão regulador do mercado de suplementos. “O programa de automonitoramento utilizado pela requerida [Abenutri], em se tratando de um programa não oficializado pela Anvisa, todos os documentos advindos deste perdem sua oficialidade para fins de utilização como ferramenta para elaboração de um documento técnico como este laudo”, escreve a perita.
A decisão foi proferira no último dia 8. Segundo a magistrada Ana Teresa Ramos Marques Nishiura Otiski, “é inegável o prejuízo moral causado à autora, que teve seus produtos divulgados como inadequados e em desconformidade com os padrões legais, o que prejudicou sua imagem”. A juíza também considera que houve “divulgação de fatos inverídicos em plataformas digitais”.
Foto: Max Titanium