A Junta Eleitoral apartada da Diretoria da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL AMERICANO, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, e respeitando a Lei nº 9.615 de 24 de Março de 1998 e a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, vem, por intermédio do presente Edital, CONVOCAR as entidades regionais de administração do desporto filiadas, representadas por seus respectivos presidentes,
entidades de prática desportiva, representadas por seus respectivos presidentes, atletas, treinadores e árbitros, para ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL, que será levada a efeito no dia 15 de dezembro de 2024, às 10h00 em primeira convocação e, não havendo o número legal, às 10h30 independentemente de quórum, via aplicativo ZOOM, para tratar da seguinte ORDEM DO DIA: a) Eleição da nova Diretoria da CBFA para exercerem mandato no quadriênio de fevereiro de 2025 a fevereiro de 2029.
Somente poderão ser candidatos a Presidente ou Vice-Presidente da CBFA, os brasileiros natos e maiores de 21 anos que não estejam impedidos por lei ou disposição do Estatuo da CBFA.
Os candidatos a Presidente ou Vice-Presidente precisam ser indicados por pelo menos uma entidade filiada com direito a voto.
A candidatura do Presidente e do Vice-Presidente será sempre por meio de chapa.
O Processo eleitoral da CBFA assegurará defesa prévia, em caso de impugnação do direito de participar da eleição.
A Junta eleitoral irá receber as inscrições das chapas através do email: eleições@cbfabrasil.com.br.
Todas as inscrições de chapas deverão trazer: – Os dados pessoais dos candidatos a Presidente e Vice-Presidente, quais sejam: nome completo, data de nascimento, número do CPF e RG e endereço residencial; – Declaração, por escrito da(s) filiada(s) que está (ão) indicando a chapa; – Carta subscrita pelos candidatos a Presidente e Vice-Presidente manifestando aceitação da indicação para concorrer aos respectivos cargos.
Após a inscrição dos candidatos, não poderá a chapa ser alterada ou haver substituição dos integrantes, sob pena de cancelamento da inscrição. A candidatura poderá sofrer pedido de impugnação, de autoria de qualquer filiada da CBFA ou de chapa concorrente, após sua inscrição e até 7 (sete) dias antes da data
marcada para a eleição, caso não se cumpram todas as exigências estabelecidas.
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL AMERICANO
CNPJ: 31.391.572/0001-72
www.cbfabrasil.com.br
A candidatura impugnada poderá, no prazo de até 3 (três) dias, apresentar recurso, sendo encaminhado à Junta Eleitoral.
A decisão e resposta desse recurso deverá ser apresentada em até 3 (três) dias do seu recebimento pela Junta Eleitoral.
A data limite para inscrição e registro de chapa é o dia 30/11/2024.
O processo eleitoral da CBFA se dará por sistema de voto paritário, na proporção de
1/3 (um terço) para cada conjunto abaixo:
I- Entidades regionais de administração do desporto;
|| – Entidades de prática desportiva;
III – Atletas, treinadores e árbitros.
O processo eleitoral da CBFA se dará em data única, por meio do voto individual, direto e secreto, de todos os eleitores aptos a votar.
O direito a voto é concedido às pessoas físicas e jurídicas de que trata o Art. 82 que estejam adimplentes com suas obrigações sociais, inclusive taxas de filiação, anuidade, registro, transferência, inscrição em competições e taxas de arbitragem.
No caso das entidades de prática e das pessoas físicas o direito a voto é restrito exclusivamente à eleição dos membros da Presidência. Não possuindo estas entidade e pessoas físicas tratadas de forma individual, qualquer direito a voto para outras matérias tratadas neste estatuto, salvo previsões do Art. 18-A da Lei 9.615/98.
É estatutariamente facultado ao Presidente da Federação filiada, na impossibilidade
de sua presença, fazer-se representar na Assembleia por um dos seus membros de
suas diretorias legalmente constituídas, mediante oficio especifico.
O direito de voto deverá ser demonstrado na forma do estatuto, do regimento geral e da legislação vigente, no ato da Assembleia Geral Eleitoral ora convocada e pelo email: eleições@cbfabrasil.com.br.
Os Associados/Federações, deverão enviar os seguintes documentos para capacitação: Cópia RG ou carteira de motorista, Cópia Estatuto Registrado em Cartório,Cópia da ata da última eleição Registrada em cartório, cópia do CNPJ.
São Paulo, 15 de outubro de 2024.
Junta Eleitoral da CBFA – Confederação Brasileira de Futebol Americano.
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL AMERICANO